sexta, 02 de outubro de 2026
13/12/2023

Regras de aposentadoria: advogado explica o que muda a partir de janeiro


No dia 1º de janeiro, entram em vigor novas regras de aposentadoria pelo INSS. Vai aumentar tanto a idade mínima quanto os pontos necessários para homens e mulheres se aposentarem. Conforme explica o advogado Eder Lopes, especialista em Direito Previdenciário no escritório Matoso & Novaes, as alterações seguem um sistema de pontuação progressivo, previsto na regra de transição da Reforma Previdenciária, aprovada em novembro de 2019.

“A regra de transição define um sistema que vai aumentando anualmente”, reforça. Segundo ele, a mudança mais significativa é a imposição de uma idade mínima para se aposentar no Brasil. “Anteriormente, bastava o tempo de contribuição. Agora o requisito ‘idade mínima’ passa a ser obrigatório”.

Assim que virarmos o ano, mulheres precisarão somar 91 pontos para ter direito à aposentadoria, enquanto os homens terão que somar 101. Em ambos os casos, haverá aumento de um ponto em relação ao modelo atual. Além disso, homens deverão ter pelo menos 65 anos de idade e 35 anos de contribuição. Das mulheres, será exigido 30 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos.

“Na progressão anual, a pontuação exigida das mulheres só irá parar de subir em 2033, com regra de 100 pontos. Para os homens, acaba em 2029, quando deverão somar 105 pontos para se aposentar”, completa o advogado. A pontuação é resultado da soma entre tempo de contribuição e idade. Algumas atividades profissionais, que oferecem risco à saúde, contabilizam mais tempo de serviço e, por consequência, mais pontos.

Para Lopes, o sistema não é ideal, já que no Brasil a maioria dos segurados trabalha com atividades físicas desgastantes. Além de não terem acesso suficiente a serviços de saúde de qualidade. “Obrigar que os brasileiros permaneçam no mercado por mais tempo é injusto para uma imensa parcela da população, que chega na faixa dos 60 anos com diversos desgastes físicos e mentais. Inclusive, essa medida pode aumentar o número de benefícios por incapacidade”, analisa o especialista.

Regra da idade progressiva para aposentadoria por tempo de contribuição
Por enquanto, ainda existe uma alternativa para trabalhadores que não atingem os pontos requisitados. É possível tentar a aposentadoria pelo tempo de contribuição, desde que respeitada uma idade mínima, que em 2024 será de 63 anos e 6 meses para homens e de 58 anos e 6 meses para mulheres. Neste caso, o tempo de contribuição exigido é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Lopes destaca que, independentemente da categoria, o salário será de acordo com a vida contributiva do segurado.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o aumento na idade mínima também será progressivo, com o acréscimo de seis meses a cada ano. O prazo para terminar esta progressão é 2031 para as mulheres (62 anos) e 2027 para os homens (65 anos). 

Como solicitar a aposentadoria
Os trabalhadores brasileiros que desejam verificar sua pontuação e possibilidade de aposentadoria, podem acessar o aplicativo Meu INSS e fazer uma simulação. Para evitar erros, é indicado contar com o apoio de um advogado de confiança no preenchimento dos formulários. Ele saberá avaliar as diferentes possibilidades de pontuação adicional de acordo com as regras de transição, como no caso de trabalhadores expostos a riscos em algum momento da vida contributiva. “Com o suporte de um especialista, é possível fazer um planejamento previdenciário. A partir daí, o trabalhador saberá quanto mais precisa pagar ao INSS e por quanto tempo”, finaliza Eder Lopes.

 


Foto: Divulgação/Huna Comunicação



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